Assédio Moral no Trabalho:
- giofazzolari
- 5 de jun. de 2024
- 3 min de leitura
Como identificar e o que fazer?

Introdução
O assédio moral no trabalho é uma prática abusiva que pode causar sérios danos à saúde física e mental dos trabalhadores. Identificar e combater o assédio moral é essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável e justo.
Neste artigo, vamos abordar como identificar o assédio moral e quais medidas tomar para proteger seus direitos.
O que é Assédio Moral?
Segundo a definição de Marie-France Hirigoyen, "o assédio moral no trabalho se caracteriza por uma conduta abusiva, manifestada por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho" (Hirigoyen, 2002).
Como Identificar o Assédio Moral?
O assédio moral pode se manifestar de diversas formas, algumas mais sutis do que outras. Aqui estão alguns sinais comuns:
1. Comentários Humilhantes e Ofensivos
Comentários depreciativos, piadas de mau gosto ou críticas constantes e desproporcionais são sinais de assédio moral. Essas atitudes visam desestabilizar a vítima e minar sua auto estima.
2. Isolamento Social
Impedir que o trabalhador participe de reuniões, projetos ou atividades sociais da empresa, visando isolá-lo dos colegas, é uma forma de assédio moral.
3. Sobrecarga ou Subutilização de Trabalho
Delegar tarefas excessivas ou subutilizar as capacidades do trabalhador, com o intuito de desmotivá-lo ou puni-lo, caracteriza assédio moral.
4. Ameaças e Intimidações
Ameaças constantes de demissão, transferências injustificadas ou intimidações são práticas de assédio moral que visam gerar medo e insegurança na vítima.
O que Fazer em Caso de Assédio Moral?
1. Reunir Provas
Documente todas as situações de assédio moral, como e-mails, mensagens, testemunhos de colegas e anotações detalhadas dos incidentes. Essas provas serão fundamentais para a defesa dos seus direitos.
2. Relatar ao RH ou à CIPA
Procure o departamento de Recursos Humanos (RH) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa para relatar o assédio. Essas instâncias têm o dever de investigar e tomar medidas para resolver a situação.
3. Consultar um Advogado Especializado
Buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista é essencial para avaliar o caso e tomar as medidas jurídicas necessárias. O advogado pode ajudar a negociar com a empresa ou ingressar com uma ação judicial, se necessário.
4. Ingressar com Ação Judicial
Caso o assédio moral persista ou não seja resolvido internamente, é possível ingressar com uma ação judicial. A Justiça do Trabalho pode determinar indenizações por danos morais e outras reparações cabíveis.
Citações Doutrinárias
Segundo Alice Monteiro de Barros, "o assédio moral é uma das formas mais insidiosas de violência no trabalho, pois corrói a dignidade do trabalhador e gera um ambiente de trabalho hostil" (Barros, 2013).
De acordo com Maurício Godinho Delgado, "o assédio moral no trabalho caracteriza-se por uma violência psicológica continuada, capaz de comprometer a integridade psíquica e a dignidade do trabalhador" (Delgado, 2014).
Conclusão
O assédio moral no trabalho é uma prática inaceitável que deve ser combatida com firmeza.
Conhecer os sinais e saber como agir é crucial para proteger seus direitos e garantir um ambiente de trabalho saudável. Se você está sofrendo assédio moral, não hesite em buscar ajuda.
Nosso escritório de advocacia está à disposição para oferecer orientação jurídica e ajudar você a tomar as medidas necessárias para combater o assédio moral.
Entre em contato conosco para mais informações e para agendar uma consulta. Estamos comprometidos em defender seus direitos e promover a justiça no ambiente de trabalho.
Referências Bibliográficas
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: LTr, 2013.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14ª ed. São Paulo: LTr, 2014.
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A violência perversa no cotidiano. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.




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