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Guarda Compartilhada

  • giofazzolari
  • 5 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

Saiba quais são os benefícios e desafios

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Introdução


A guarda compartilhada tem se tornado cada vez mais comum nas decisões judiciais, refletindo uma mudança de paradigma na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.


Esta modalidade de guarda visa promover o convívio equilibrado entre os pais e garantir o melhor interesse do menor.


Neste artigo, vamos explorar os benefícios e desafios da guarda compartilhada, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em citações doutrinárias.


O que é Guarda Compartilhada?


A guarda compartilhada é definida como a responsabilidade conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.


Segundo o artigo 1.583 do Código Civil, "compreende-se por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".


Benefícios da Guarda Compartilhada


1. Melhor Interesse da Criança


O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que "a criança e o adolescente têm direito a ser criados e educados no seio de sua família" (Art. 19, ECA).


A guarda compartilhada atende a esse princípio ao garantir que ambos os pais participem ativamente da vida do menor.


2. Equilíbrio no Convivo Familiar


A guarda compartilhada promove um convívio mais equilibrado entre a criança e ambos os pais, evitando a alienação parental e fortalecendo os laços familiares.


A renomada jurista Maria Berenice Dias destaca que "a guarda compartilhada é um modelo que busca assegurar à criança o direito de conviver, de forma equilibrada, com ambos os pais" (DIAS, 2015).


3. Responsabilidade Conjunta


Com a guarda compartilhada, as decisões sobre a vida da criança são tomadas de forma conjunta, dividindo responsabilidades e proporcionando um desenvolvimento mais harmonioso.


Desafios da Guarda Compartilhada


1. Comunicação entre os Pais


A guarda compartilhada exige um alto nível de comunicação e cooperação entre os pais, o que pode ser desafiador em casos de separações conflituosas.


2. Flexibilidade de Horários


A logística de horários e a flexibilidade de ambas as partes são fundamentais para que a guarda compartilhada funcione de maneira eficaz. Isso pode ser um desafio quando os pais têm agendas conflitantes.


3. Adaptação da Criança


A adaptação da criança ao novo arranjo familiar pode ser um desafio inicial. É importante que os pais estejam atentos às necessidades emocionais do menor durante esse período.


Citações Doutrinárias


Segundo Paulo Lôbo, "a guarda compartilhada é a modalidade que melhor atende ao princípio do melhor interesse da criança, por assegurar a convivência equilibrada com ambos os genitores" (LÔBO, 2011).


De acordo com Maria Berenice Dias, "a guarda compartilhada deve ser incentivada sempre que possível, pois é um mecanismo que visa a proteção integral da criança e do adolescente, conforme preconiza o ECA" (DIAS, 2015).


Conclusão


A guarda compartilhada é uma modalidade que traz inúmeros benefícios para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, garantindo um convívio equilibrado com ambos os pais.


No entanto, também apresenta desafios que devem ser gerenciados com atenção e cooperação. Se você está enfrentando questões relacionadas à guarda de filhos, é essencial buscar orientação jurídica especializada.


Nosso escritório de advocacia está à disposição para fornecer o suporte necessário e ajudar você a encontrar a melhor solução para o seu caso.


Entre em contato conosco para mais informações e para agendar uma consulta. Estamos comprometidos em defender os seus direitos e os interesses do seu filho.


Referências Bibliográficas


  • DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 10ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.


  • LÔBO, Paulo. Famílias: Pluralidade e Direito. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.


  • BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 
 
 

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