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Mensalidades escolares em atraso: é possível cobrar judicialmente mesmo após a saída do aluno?

  • giofazzolari
  • 7 de mai.
  • 2 min de leitura

A inadimplência escolar tem se tornado uma preocupação recorrente para instituições de ensino

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de todos os níveis.


Uma dúvida comum entre gestores é se a escola ainda pode buscar o recebimento das mensalidades vencidas quando o aluno já não está mais vinculado à instituição.


A cobrança é possível, desde que respeitado o prazo legal


Nos termos do Código Civil, as mensalidades escolares são consideradas dívidas de natureza contratual. Assim, o prazo para buscar judicialmente o pagamento é de cinco anos, contados a partir do vencimento da obrigação (art. 206, § 5º, I, do CC).


Ou seja, mesmo que o aluno tenha se desligado da instituição, é possível a propositura de ação judicial para cobrança das mensalidades vencidas, desde que respeitado esse prazo prescricional.


Documentação adequada é essencial


A cobrança deve estar amparada em documentos que comprovem a relação contratual, tais como:

  • Contrato de prestação de serviços educacionais;

  • Comprovantes de matrícula;

  • Boletos vencidos e não pagos;

  • Identificação clara do responsável financeiro.


É importante lembrar que o devedor, em regra, é o responsável legal que firmou o contrato com a escola, e não o estudante.


Formas de cobrança judicial


A depender da documentação disponível, a instituição poderá propor ação de cobrança ou ação monitória, ambas previstas no Código de Processo Civil. Esses instrumentos permitem a recuperação dos valores devidos de forma eficaz, observadas as garantias legais das partes envolvidas.


Prevenção e segurança jurídica


Para além da cobrança, é recomendável que a escola revise seus contratos periodicamente, adotando cláusulas claras quanto às obrigações financeiras e consequências do inadimplemento, sempre em conformidade com o ordenamento jurídico e os direitos do consumidor.



Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada. Para esclarecimentos específicos sobre a recuperação de créditos educacionais, recomenda-se a consulta a um advogado(a).

 
 
 

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